sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

SEGURANÇA SOCIAL NOTIFICA CONTRIBUINTES

Nos últimos meses, vários contribuintes, têm recebido notificações da Segurança Social para liquidar dívidas em atraso, nalguns casos, já com vários anos. Se todos devemos ter a responsabilidade de liquidar essas dívidas, pois é assim que uma pessoa de bem procede, por vezes e por situações da própria vida isso não é possível e é através do incumprimento para com o Estado, a forma mais utilizada de não pagar, de quem se vê de um momento para o outro incapaz de "responder" aos seus compromissos. Também o Estado tem a obrigação de proteger os seus cidadãos e de efectuar os mecanismos, que tem ao seu dispor, para alertar primeiro e depois para executar as dívidas de quem não paga, mas por lei, obrigatóriamente dentro dos prazos previstos, o que normalmente não se verifica, pedindo valores em dívida com bastante antiguidade.
Assim, deixo aqui algumas perguntas com respostas, que podem de alguma maneira ajudar e a proceder às liquidações de dívidas atrasadas à Segurança Social.

-O que faço quando recebo a carta da Segurança Social?
Verifique todas as parcelas que aparecem na Certidão de Dívida (enviada conjuntamente com a Citação da Segurança Social). Deve confirma se pagou ou não cada uma das parcelas em causa. De seguida deve verificar a que períodos se referem as contribuições em dívida, pois estarão prescritas todas as contribuições (e correspondentes juros) que tenham mais de 5 anos.

-Como posso pagar a prestações?
Para pagar a prestações tem de preencher um Requerimento para Pagamento a Prestações (quase sempre enviado em conjunto com a Citação) e deve registar no campo próprio para o efeito os empréstimos bancários que tenha em seu nome. Tem 30 dias para fazer o pedido depois de receber a carta. Pode pagar a dívida até 36 prestações mensais, ou até 60 se a dívida (total) for superior a € 5.100€. O valor da prestação será um valor fixo (total da dívida a dividir pelo número de prestações) ou um valor variável, o valor dos juros em falta (actualizado mensalmente) mais o valor das custas do processo, que serão divididos pelo número de prestações que ainda lhe falta pagar. No impresso para pagamento em prestações, no campo da garantia, existe a opção isenção de garantia. Actualmente, os serviços da Segurança Social estão a aceitar os pedidos de isenção sem questionarem as condições concretas de cada requerente/devedor. Para saber mais sobre se precisa de indicar uma garantia de pagamento do plano prestacional tem de contactar a linha de apoio da Segurança Social. O valor da prestação não poderá ser inferior a uma Unidade de Conta, ou seja, 102€..

-Na carta da Segurança Social aparecem dívidas com mais de 5 anos. O que preciso de fazer para não pagar essa dívida já prescrita?
Tem mesmo de ser o contribuinte a informar a Segurança Social que parte da dívida já está prescrita. As cartas de Citação podem incluir parcelas já prescritas, quer por ineficiência do processo quer por outro qualquer motivo menos claro. Deve requerer de imediato à Segurança Social, através de Carta Registada com aviso de recepção, a anulação da parte da dívida já prescrita, e só após essa diligência deve acordar com a Segurança Social o plano prestacional de pagamentos (isto, se decidir fazê-lo, claro).

-Vivo em união de facto. Os meus bens podem ser penhorados?
Se as pessoas viverem em união de facto e tiverem um imóvel em conjunto (por isso, cada um é proprietário de 50%) a penhora só pode recair sobre metade do imóvel (a quota parte do devedor). De resto as regras de penhora recaem apenas sobre os bens do devedor: salário, devolução de IRS, contas bancárias, automóveis ou outro bem declarado que a Segurança Social considere poder afectar ao pagamento da dívida.

Estas são algumas informações úteis para quem precisar, não deixando de ser necessário para mais informações, os serviços da Segurança Social da zona residencial.